Qual legado você quer deixar? Como você quer ser lembrado?
agosto 2025

Difícil responder né, pois ninguém casa pensando em se separar, bem como ninguém quer morrer e deixar as pessoas que ama. Nessa semana ouvindo uma cliente que perdeu o pai, que era o provedor de toda família, que construiu um patrimônio milionário, mantido com muito trabalho árduo, e reunindo a família sempre, mostrando que o amor e união é importantíssimo, o que ele deixou de legado foi o valor de estar em família.
Porém infelizmente neste caso, ele não planejou o que poderia ou deveria ser feito em caso de morte, e em semanas após a sua morte, sua família se viu surpreendida por cobranças de impostos altas e dívidas que poderiam acabar com a construção de um patrimônio de uma vida toda, por isso é importante fazer um planejamento sucessório em vida, pois isso salva o patrimônio e mantém a família segura, com taxas muito menores e protegendo de surpresas com dívidas futuras.
Este mesmo raciocínio de planejamento pode ser trazido quando se fala em divórcio, pois por óbvio ninguém se casa pensando em se separar, mas quando o relacionamento se torna insustentável, e a solução na maioria das vezes é o divórcio.
Entenda cada caso:
Divórcio Litigioso: Será sempre judicial: ocorre quando as partes não chegam a um acordo, e o juiz decide sobre os termos da separação após audiências, análise de provas e testemunhas, aqui os custos emocionais podem ser mais altos, porém as vezes é o único caminho, pois os acordos “de boca” não obrigam os pais a pagar pensão, e isso pode trazer prejuízos aos filhos.
Divórcio Extrajudicial: Ocorre quando o Divórcio realizado em cartório, quando o casal está de acordo e não possui filhos menores (o que mudou desde 2025 com a mudança da lei podendo ser em cartório de forma extrajudicial) ou incapazes.
Divórcio Judicial Consensual: O casal define os termos da separação (partilha de bens, guarda dos filhos, etc.) e formaliza um acordo e leva até o judiciário, podendo ter uma única audiência para isso.
Inventário Judicial: É realizado perante o juiz, por meio de um processo judicial, sendo obrigatório em situações como a existência de testamento, herdeiros menores ou incapazes, conflitos entre herdeiros, ou bens a inventariar em diferentes estados ou países, sendo por mais demorado e custoso devido aos trâmites judiciais.
Inventário Extrajudicial: É realizado em cartório, por meio de escritura pública, sem a necessidade de processo judicial, podendo ser uma única advogada, é mais rápido e menos burocrático que o inventário judicial, podendo ser realizado em 30 dias, exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, e que não haja testamento, É uma opção mais econômica e ágil para a partilha de bens.
Planejamento Sucessório: É um conjunto de estratégias e que envolvem a definição de como os bens serão distribuídos, minimizando conflitos, custos de inventário e problemas legais, podendo usar ferramentas como testamento, doação, seguros